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Escola Politécnica Universidade de São Paulo PTR - Departamento de Engenharia de Transportes
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Normas PPGET

 

NOVO! Regulamento do Programa de Pós-Graduação

em Engenharia de Transportes

Resolução CoPGr 7951, de 26 de maio de 2020. Publicado no D.O.E. 28/05/2020
Retificado em 14/10/2020 e publicada no D.O.E em 28/10/2020


I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

III – PRAZOS

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XV – OUTRAS NORMAS

 

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da EPUSP

 

Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica – Clique aqui

Regimento da Pós-Graduação da USP 

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 6542, DE 18 DE ABRIL DE 2013 (Revogada)

 

Uso de verbas para bancas no PPGET – Ver / Baixar PDF ( completo )

Trata de Questões como:

 

  • Solicitação de passagens aéreas para deslocamento de membros externos de comissões julgadoras;
  • Aquisição de passagens aéreas para deslocamento de membros externos de comissões julgadoras;
  • Reserva de hotel para membros externos de comissões julgadoras;
  • Pagamento de auxílio para membros externos de comissões julgadoras;
  • Suplências relativas à ausência de membros externos titulares;
  • Prestação de contas pela CCP‐PPGET.

 

 

 

 

Regulamento do Programa de Pós-Graduação

em Engenharia de Transportes

Resolução CoPGr 7951, de 26 de maio de 2020. Publicado no D.O.E. 28/05/2020

Retificado em 14/10/2020 e publicada no D.O.E em 28/10/2020

 

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)


A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PPGET), sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

+informações:

CCP-PPGET – www.ptr.poli.usp.br/pos-graduacao/comissao-coordenadora/

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II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA


O ingresso no PPGET se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do PPGET na Internet. Os Editais de Processo Seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas, o cronograma, as provas e o peso de cada uma delas, bem como o prazo de validade. Se aprovado em processo seletivo, o aluno está apto à matrícula como aluno regular. (Retificado em 28/10/2020)

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado

Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do PPGET na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados por meio de Curriculum Lattes e arguição, histórico escolar de graduação e, em caráter eliminatório, por prova escrita.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima constará no Edital do Processo
Seletivo. (Retificado em 28/10/2020)
II.1.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita (e eventualmente da prova de proficiência em língua inglesa) serão divulgados no Edital de Processo Seletivo.
II.1.5 Os candidatos serão arguidos sobre o Curriculum Lattes, em data definida, após avaliação da documentação e dos resultados das provas de proficiência em língua inglesa e escrita, por uma banca composta por ao menos dois membros credenciados em caráter pleno pelo PPGET. Os candidatos aprovados nos itens de II.1.1 a II.1.4 serão convocados pela secretaria do PPGET para esta etapa de arguição.

II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado

Para inscrição no processo seletivo de Doutorado (após Mestrado), os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do PPGET na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste Regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Lattes e arguição, históricos escolares de Graduação e de Mestrado, projeto de pesquisa e sua arguição e prova escrita.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima constará no Edital do Processo Seletivo. (Retificado em 28/10/2020)
II.2.4 O candidato ao doutoramento deverá apresentar no ato de sua inscrição documento contendo um projeto de pesquisa original. Na avaliação do projeto de pesquisa serão verificadas a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do PPGET, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição original pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição, que incluirá questões que avaliarão sua capacidade de síntese e resposta às arguições dos examinadores.
II.2.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita (e eventualmente da prova de proficiência em língua inglesa), bem como os pesos de cada prova, serão divulgados no Edital de Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.6 Os candidatos serão arguidos, em data definida, após avaliação da documentação e dos resultados das provas de proficiência em língua inglesa e escrita, por uma banca composta por ao menos dois membros credenciados em caráter pleno pelo PPGET. Os candidatos aprovados nos itens de II.2.1 a II.2.4 serão convocados pela secretaria do PPGET para esta etapa de arguição.

II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto após ingresso no PPGET

Não haverá inscrição em processo seletivo para curso de Doutorado Direto. O PPGET dá a possibilidade de mudança para o curso de Doutorado ao aluno regularmente matriculado no curso de Mestrado, ao que se denomina Doutorado Direto, ou seja, realização de curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre, conforme os critérios de transferência do item VIII deste regulamento.

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III – PRAZOS


III.1 No curso de Mestrado, o prazo limite para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, além dos prazos indicados nos itens III.1, III.2 e III.3. Os pedidos deverão ser encaminhados devidamente justificados e com a anuência do orientador.

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IV – CRÉDITOS MÍNIMOS


IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.4 Não há previsão de disciplinas obrigatórias no PPGET.

IV.5 O número mínimo de créditos cursados no PPGET deverá ser de um quarto do valor mínimo exigido em créditos em disciplinas. Com a anuência do orientador de pesquisa, durante a vigência do prazo do PPGET, disciplinas cursadas fora da USP em programas de pós-graduação reconhecidos poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CCP.

IV.6 Poderão ser concedidos créditos especiais como créditos em disciplinas, nos valores máximos de 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) para o Doutorado Direto. Tais créditos são especificados na Tabela 1.

Tabela 1: Créditos especiais

Tipo de atividade Número máximo de créditos por atividade Número máximo de créditos total por tipo de atividade

Mestrado

Número máximo de créditos total por tipo de atividade
Doutorado após Mestrado
Número máximo de créditos total por tipo de atividade
Doutorado Direto
I. Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema de revisão adequado 8 8 8 16
II. Trabalho completo em anais (ou similares) de congressos nacionais 2 4 4 8
III. Trabalho completo em anais (ou similares) de congressos internacionais 4 4 4 8
IV. Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento 8 8 8 8
V. Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento 2 4 4 8
VI. Patentes 8 8 8 8
VII. Participação no PAE (Fase 2) 4 4 4
VIII. Estágios autorizados pela CCP e CPG (mínimo de seis meses) 4 4 4 4
Número total máximo de créditos especiais permitidos (pelo total de atividades de I a VIII) 8 16 24

IV.7 A concessão de créditos especiais será analisada pela CCP-PPGET mediante solicitação do aluno, com anuência do orientador, devendo ser apresentados documentos que comprovem a atividade pleiteada.

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V – LÍNGUA ESTRANGEIRA


V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo de Mestrado e Doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento e nos Editais de Processo Seletivo. Alunos transferidos do curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa em nível de Doutorado no ato da matrícula no novo curso.
V.1.2 Serão aceitos exames de proficiência tais como os aplicados por TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan e Centro de Línguas da FFLCH-USP, ou outro especificado no Edital do Processo Seletivo, dentro de sua validade ou realizados até 3 (três) anos antes, o que ocorrer primeiro, previamente à data de realização da prova do processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos exigidos para os exames de proficiência aceitos serão divulgados no Edital do Processo Seletivo disponível na página do PPGET na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O exame de língua inglesa será eliminatório no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

 

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VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO


VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, em modo presencial ou não, é baseado em análise e aprovação pela CCP da documentação encaminhada pelo(s) docente(s) responsável(eis) com informações sobre conteúdo programático, importância e coerência da mesma, compatibilidade com as linhas de pesquisa do PPGET, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes, além do formulário de credenciamento devidamente preenchido.
VI.1.1 No caso de participação de docentes não credenciados como orientadores do PPGET, deve ser apresentada justificativa específica para esta participação.
VI.1.2 A participação de docentes não portadores de título de Doutor será analisada caso a caso pela CCP, seguindo-se eventuais orientações da CPG da Unidade, bem como do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada pela CCP com base em parecer por relator indicado pela mesma contemplando: conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o PPGET e coerência com as linhas de pesquisa do Programa; relevância e atualidade da bibliografia; e competência e experiência do(s) docente(s) no tema.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, devidamente justificada, antes da data de início de oferecimento e aprovação pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer caso o número de inscritos seja menor que 5 (cinco).

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VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)


O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo PPGET neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.
O Exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do PPGET, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame.
O novo Exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do PPGET e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao PPGET.

VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado o exame consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado o Exame consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VII.4 Doutorado Direto
O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso O Exame de Qualificação realizado no curso de Mestrado, antes da transferência para curso de Doutorado Direto, não substituirá o Exame exigido para o Doutorado Direto. O Exame de Qualificação no Doutorado Direto deverá atender aos itens VII.3.2 ao VII.3.4.

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VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO


VIII.1 Transferência de Curso de Mestrado para Doutorado Direto
A comissão julgadora do Exame de Qualificação de Mestrado poderá sugerir, quando houver maturidade suficiente do aluno e proposta de pesquisa que tenha originalidade, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante. Este parecer deverá ser previamente aprovado pela CCP. O aluno e o orientador deverão previamente formalizar solicitação de transferência de curso à CCP, encaminhando o projeto de pesquisa para Doutorado Direto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o Exame de Qualificação.
VIII.1.1 Para que o aluno de Mestrado passe para o Doutorado Direto deverá ter integralizado, em seu curso de Mestrado em andamento no PPGET, pelo menos 32 (trinta e dois) créditos requeridos em disciplinas.
VIII.1.2 O aluno alçado ao nível de Doutorado Direto, após Exame de Qualificação de Mestrado e com a devida anuência da banca examinadora e da CCP-PPGET deverá concluir o curso no prazo máximo estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, que se inicia na data de sua primeira matrícula no Mestrado.
VIII.1.3 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses a partir do início da contagem do prazo no PPGET.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
Não se aplica.

 

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IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO


IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do PPGET. A entrega é impreterível na data estabelecida.
IX.2 O relatório deverá conter pelo menos um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do PPGET.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite.

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X – ORIENTADORES E COORIENTADORES


X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e tecnológica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos qualificados, em eventos científicos internacionais, livros e capítulos de livros de natureza científica e patentes aprovadas, bem como em estágios de Pós-Doutorado. A bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq é considerada um indicativo de produção científica reconhecida pelos pares. Serão avaliados os elementos acima descritos no período de 3 (três) anos imediatamente anteriores à solicitação de credenciamento ou de recredenciamento mais o ano corrente.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser específicos ou plenos, tanto para Mestrado quanto para Doutorado.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao PPGET. Deverá anexar ao pedido o Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Curriculum Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.

X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos 1 (uma) dissertação de Mestrado no PPGET ou tese de Doutorado em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES; ter pelo menos 3 (três) itens de produção científica, dos quais pelo menos 1 (um) desses itens em coautoria com seus orientados, e pelo menos 2 (dois) artigos publicados em periódicos qualificados nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,0, definido pelo Journal Citation Reports (JCR), podendo ser um dos itens 1 (um) capítulo de livro ou livro, ou patente publicada, dentro do período dos últimos 3 (três) anos mais o ano corrente.

X.7 Recredenciamento Pleno de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado no PPGET ou tese de Doutorado em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES; ter pelo menos 4 (quatro) itens de produção científica, dos quais pelo menos 2 (dois) desses itens em coautoria com seus orientados, e pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,2, definido pelo JCR, podendo ser um dos itens 1 (um) capítulo de livro ou livro, ou patente publicada, dentro do período dos últimos 3 (três) anos mais o ano corrente.
Ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplinas no PPGET no último período de credenciamento, pelo menos por duas vezes, podendo ser disciplinas distintas;
b) apresentar desempenho acadêmico satisfatório na orientação dos alunos atuais e anteriores no período dos últimos 3 (três) anos, isto é, não podendo ocorrer mais de 50% de reprovações em julgamento de Exames de Qualificação e mais de uma reprovação em defesa de teses ou dissertações de seus alunos.
Caso não atendidas as exigências para recredenciamento pleno, o orientador poderá solicitar orientações específicas.

X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 A primeira orientação no PPGET deve ser por credenciamento específico do orientador.
X.8.2 Portadores do título de Doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico, para até 3 (três) alunos.
X.8.3 A CCP deverá analisar a produção recente (três últimos anos mais o ano corrente) do interessado e deliberar, justificadamente e por escrito. Nesses casos, serão exigidos pelo menos 3 (três) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico qualificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,0, definido pelo JCR.
X.8.4 A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado no PPGET ou tese de Doutorado em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES.
X.8.5 O solicitante deverá estar envolvido com ensino de pós-graduação, sendo ao menos corresponsável por disciplina do PPGET.

X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador de um aluno específico deverá ocorrer no máximo de 80% do prazo de conclusão do curso.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.8.3. Além disso, uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa de um determinado aluno deverá ser apresentada.

X.10 Orientadores Externos
Orientadores externos poderão solicitar credenciamento pleno ou específico.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser atendidos os seguintes aspectos:
a) Cumprir as exigências de produção científica especificadas nos itens X.6, X.7 ou X.8, conforme o tipo de credenciamento;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora para o PPGET;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do projeto e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum Vitae (ou preferencialmente Curriculum Lattes) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

 

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XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE


XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida
pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT)” publicado pela Agência USP de
Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), disponibilizado na página do PPGET na Internet. (Retificado em 28/10/2020)
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será uma tese na forma tradicional ou na de coletânea de artigos. A estrutura da
tese de Doutorado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: Parte I (ABNT)”
publicado pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), disponibilizado na página do PPGET na Internet.
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados em periódicos de circulação
internacional qualificado nos 2 (dois) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,2, definido pelo JCR, em cada caso analisado pela CCP, e devidamente indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciELO. Os artigos devem ter sido publicados durante o período regulamentar do curso de Doutorado do aluno. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese ou publicar em revistas de acesso aberto (open- access). Após o capítulo  de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na de artigos poderão ser combinados de modo a produzir um texto com estrutura coerente. (Retificado em 28/10/2020)

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação da EPUSP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ter a anuência do orientador quanto à aptidão do orientando para a defesa; do contrário serão seguidas as instruções do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
XI.3.2 O procedimento para depósito da dissertação ou tese, assim como os documentos requeridos, serão estabelecidos pela CPG da EPUSP e divulgados na página do PPGET na Internet.
XI.3.3 O aluno de Mestrado deverá entregar à CCP documentação que comprove publicação de pelo menos 1 (um) artigo científico completo em anais de evento ou a submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o período em que o aluno está regularmente matriculado no PPGET.
XI.3.4 O aluno de Doutorado deverá entregar à CCP documentação que comprove publicação de pelo menos 1 (um) artigo científico completo em anais de evento e a submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o período em que o aluno está regularmente matriculado no PPGET.
XI.3.5 O artigo em anais de evento deverá ser completo, não se aceitando resumo, resumo expandido ou pôster. O congresso deverá ser científico com arbitragem e de ampla repercussão reconhecida pela comunidade, com publicação assegurada em anais. Já o periódico científico deverá ser qualificado nos 4 (quatro) estratos superiores do Qualis, ou não havendo esta qualificação será considerada a sua indexação no ISI Web of Science, Scopus ou SciELO.
XI.3.6 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, incluindo a(s) comprovação(ões) de submissão(ões) de artigo(s), a CCP encaminhará à CPG da EPUSP a sugestão da comissão examinadora da dissertação ou tese do candidato.

 

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XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES


XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações e teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG da EPUSP, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

 

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XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE


XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses de Doutorado escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

 

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XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO


XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, com a indicação da respectiva área de concentração.

 

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XV – OUTRAS NORMAS


XV.1 Estágio
Aos alunos regulares será permitido estágio, desde que com anuência do orientador, devendo o pedido ser encaminhado pela CCP para a CPG, seguindo as diretrizes de estágios da Universidade de São Paulo.

 

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